O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece diversas infrações de trânsito e suas respectivas penalidades para garantir a segurança nas vias e disciplinar o comportamento dos condutores. Aqui estão algumas das principais penalidades previstas no Artigo 256 do CTB1:
Advertência por Escrito: Aplicada em casos de infrações leves ou médias, com objetivo educativo.
Multa: Penalidade financeira aplicada conforme a gravidade da infração.
Suspensão do Direito de Dirigir: O condutor fica proibido de dirigir por um período determinado.
Cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH): Perda definitiva do direito de dirigir, obrigando o condutor a refazer todo o processo de habilitação após um período de dois anos.
Frequência Obrigatória em Curso de Reciclagem: Para condutores que cometem infrações graves ou reincidentes.
As infrações são classificadas em leves, médias, graves e gravíssimas, cada uma com diferentes pontos na carteira de habilitação e valores de multa.
Por exemplo:
Infração Leve: 3 pontos e multa.
Infração Média: 4 pontos e multa.
Infração Grave: 5 pontos e multa.
Infração Gravíssima: 7 pontos e multa, podendo ser multiplicada em casos específicos.
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